Já se verifica grande simpatia entre diversos magistrados em acabar com a obrigatoriedade do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que é um exame que habilita o bacharel em direito a advogar profissionalmente. Há algum tempo se questiona a obrigatoriedade deste exame, que põe em xeque o ensino acadêmico, que em tese, seria o suficiente para qualificar o profissional para o exercício da profissão ao final do seu curso superior.
O fato é que a obrigatoriedade do exame é uma afronta ao meio acadêmico, afinal, apesar de ser uma instituição centenária, a OAB nunca se sobreporá à academia, não tem qualidade nem competência pra isso. Com todas as deficiências das universidades, principalmente as do ensino privado, um conselho de classe não pode sobrepô-la e impedir o graduado de exercer a profissão para a qual foi habilitado na universidade.
O fim da obrigatoriedade do exame é algo necessário, não irá afetar a Ordem completamente, que manterá o seu status quo e poderá usar o seu selo como sinônimo de qualidade para aqueles que ingressarem, caberá ao consumidor, dentro de uma economia de mercado buscar o serviço que melhor convier a sua capacidade financeira e a sua necessidade técnica.
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