sexta-feira, 28 de agosto de 2009
lei 4.898/65 - Abuso de Autoridade é Crime
a lei 4.898/65 regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa CIvil e Penal, nos casos de abuso de autoridade. Ora, e por que eu venho tocar neste assunto? é que segundo a comissao de direitos humanos da Onu, o Brasil é o país que mais desrespeita as garantias civis dos cidadãos, os casos de abuso de autoridade sao constantes, resquícios do período de "chumbo", seja em estádios de futebol, seja nas periferias das grandes cidades, é comum, e eu, inclusive, ja passei pelo constrangimento de sofrer abuso por parte das "autoridades policiais". É impressionante como um camarada com uma arma e um distintivo mostra sua verdadeira face, não estou aqui generalizando, até por que conhecço bons policiais, mas existem pessoas que se transformam, ou melhor dizendo, se mostram de verdade, seu lado autoritário, tiranico, e como eles aprendem estes procedimentos na academia, acham legítimos para execrce-los diante da sociedade civil. Mas saibam senhores e senhoras, que o melhor remédio para poldar estes "engraçadinhos" está na lei, que rege os casos de abuso de autoridade. O cidadão que sentir abusado por qualquer autoridade pública, pode entrar com representação junto ao ministério público e à corregedoria, para que este anti-profissional seja punido. É um tema amplo, pena que esteja sem tempo de digitar mais...continuarei em outra oportunidade.
uziel carneiro
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